Contrato de convivência que reconhece a união estável e define o regime de bens — art. 1.725 do Código Civil.
O pacto de união estável (contrato de convivência) reconhece a união e define o regime de bens entre os conviventes, conforme os arts. 1.723 e 1.725 do Código Civil.
É usado por casais que vivem juntos sem casamento formal. Sem o pacto, aplica-se automaticamente a comunhão parcial e, na separação ou no falecimento, surgem disputas patrimoniais e dúvidas sobre direitos.
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