Lei Complementar nº 150/2015 — trabalho doméstico por prazo indeterminado
O contrato de trabalho doméstico formaliza a relação entre empregador e empregado que presta serviços contínuos no âmbito residencial, seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 150/2015, que rege o trabalho doméstico por prazo indeterminado. Ele detalha funções, jornada, remuneração e condições do dia a dia do lar onde o serviço é prestado.
Famílias que contratam diaristas frequentes, cuidadores, cozinheiros ou auxiliares de uso contínuo costumam firmar esse contrato logo no início da relação para alinhar expectativas de ambas as partes. Não ter esse registro formal aumenta o risco de o vínculo ser caracterizado de forma diferente da pretendida, gerando cobranças retroativas de direitos, multas e processos trabalhistas que poderiam ser evitados com regras claras desde o começo.
Este modelo possui 31 campos distribuídos em 5 etapas.