Conforme Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato
O contrato de aluguel residencial é o instrumento que formaliza a locação de um imóvel para moradia, estabelecendo direitos e deveres entre proprietário e morador conforme as regras da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Nele costumam constar dados das partes, valor do aluguel, prazo de vigência, garantias exigidas e condições de uso e conservação do imóvel.
Esse documento é utilizado sempre que alguém vai morar em um imóvel que não é seu, seja por meio de imobiliária ou diretamente com o proprietário, sendo comum em mudanças, início de vida independente ou realocação por trabalho. Sem ele, locador e locatário ficam expostos a discussões sobre reajustes, devolução de chaves, cobrança de danos e prazos de desocupação, o que pode resultar em prejuízo financeiro e disputas judiciais difíceis de comprovar.
Este modelo possui 60 campos distribuídos em 6 etapas.