Sim — a assinatura eletrônica e a assinatura digital têm validade jurídica no Brasil. A base legal é a MP 2.200-2/2001 (que criou a ICP-Brasil) e a Lei nº 14.063/2020. A diferença está no nível de garantia: entender qual usar em cada situação evita que um documento seja questionado.
Assinatura eletrônica é o gênero (qualquer meio eletrônico de manifestar concordância — desenho, digitação, clique). A assinatura digital com certificado ICP-Brasil (e-CPF/e-CNPJ) é uma espécie qualificada, com presunção legal de autenticidade e integridade.
Para a maioria dos contratos entre particulares, a assinatura eletrônica simples já é válida, especialmente quando há trilha de auditoria (IP, data, identificação). Para atos que exigem mais segurança ou interação com o poder público, a assinatura ICP-Brasil é a mais indicada.
A validade se reforça com evidências: identificação do signatário, registro de data e IP, hash de integridade do documento e um certificado de conclusão. Plataformas que geram essa trilha tornam a assinatura muito mais robusta em caso de contestação.
Assinatura no celular vale?
Sim. A assinatura eletrônica feita em celular é válida. O que aumenta a segurança é a trilha de auditoria (quem, quando, IP) e, em casos sensíveis, o certificado ICP-Brasil.
Preciso de certificado digital para tudo?
Não. Para a maioria dos contratos entre particulares a assinatura eletrônica basta. O certificado ICP-Brasil é recomendado quando se exige maior nível de garantia ou para atos perante órgãos públicos.