Multa prevista no contrato para o caso de descumprimento ou atraso.
Cláusula penal é a multa fixada no contrato para reforçar o cumprimento da obrigação ou prefixar perdas e danos (arts. 408 a 416 do Código Civil). Pode ser compensatória ou moratória.
O valor não pode exceder o da obrigação principal e pode ser reduzido pelo juiz se for manifestamente excessivo.