Dever de agir com lealdade e honestidade nos contratos.
Boa-fé objetiva é o padrão de conduta leal e cooperativa exigido das partes em todas as fases do contrato (art. 422 do Código Civil), antes, durante e depois.
Dela decorrem deveres como informar, não frustrar expectativas legítimas e não agir de forma contraditória.