Direito de não cumprir sua parte se a outra não cumpriu a dela.
Exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é o direito, num contrato bilateral, de recusar a própria prestação enquanto a outra parte não cumpre a sua (art. 476 do Código Civil).
Protege contra exigir o cumprimento de quem está, ele próprio, inadimplente.