Contrato com cláusulas predefinidas, sem negociação pela outra parte.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas são fixadas por uma parte, cabendo à outra apenas aceitar (ex.: planos, serviços de massa).
Cláusulas ambíguas interpretam-se a favor do aderente, e as abusivas podem ser anuladas, sobretudo nas relações de consumo.