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Como fazer um contrato de trabalho CLT

O contrato de trabalho CLT formaliza a relação de emprego entre empregador e empregado, definindo cargo, jornada, salário e demais condições. É regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e protege ambas as partes ao deixar as regras por escrito desde a admissão.

O que não pode faltar

Qualificação das partes, cargo e descrição das funções, jornada de trabalho, salário e forma de pagamento, local de trabalho e data de início. Vale também prever benefícios, período de experiência e regras de confidencialidade quando aplicável.

Período de experiência

O contrato de experiência pode ter no máximo 90 dias, em uma ou duas etapas. Ele permite que empregador e empregado avaliem a relação antes de torná-la por prazo indeterminado.

Registro em carteira é obrigatório

O contrato escrito não dispensa o registro do empregado (CTPS/eSocial). A ausência de registro gera passivos trabalhistas e autuações. O contrato organiza as regras; o registro cumpre a obrigação legal.

Perguntas frequentes

Contrato de trabalho precisa ser por escrito?

A relação de emprego existe mesmo sem contrato escrito, mas formalizá-lo por escrito evita divergências e protege as duas partes. O registro do empregado é obrigatório.

Posso usar contrato de experiência?

Sim, com prazo máximo de 90 dias. Ao término, se mantida a relação, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.

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