Comprova o pagamento de férias acrescidas do terço constitucional — arts. 129 e ss. da CLT.
O recibo de pagamento de férias comprova o pagamento das férias acrescidas do terço constitucional, conforme os arts. 129 e seguintes da CLT.
É usado a cada período de férias concedido. Sem o recibo, o empregador não comprova o pagamento correto e fica exposto a ações trabalhistas pleiteando férias supostamente não quitadas.
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