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Como calcular férias e 13º salário

Férias e 13º salário são direitos do empregado CLT que muitos empregadores calculam errado. As férias seguem os arts. 129 e seguintes da CLT (acrescidas de um terço constitucional) e o 13º segue a Lei nº 4.090/1962. Saber calcular corretamente evita pagamentos a menor (que viram ação) ou a maior.

Como calcular as férias

As férias correspondem a um salário mensal por período aquisitivo de 12 meses, acrescido de 1/3 (o terço constitucional). Em caso de férias proporcionais, calcula-se 1/12 por mês trabalhado.

Exemplo simplificado: salário de R$ 3.000 gera R$ 3.000 de férias + R$ 1.000 do terço = R$ 4.000 (antes dos descontos legais).

Como calcular o 13º salário

O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano: 1/12 do salário por mês (considerando mês quando há 15 dias ou mais trabalhados). É pago em duas parcelas — a primeira até 30/11 e a segunda até 20/12.

Descontos e prazos

Sobre férias e 13º incidem INSS e, quando aplicável, IRRF. O atraso no pagamento gera penalidades. Por isso, vale usar uma calculadora e emitir o recibo correspondente.

Perguntas frequentes

O terço de férias é obrigatório?

Sim. A Constituição garante o adicional de um terço sobre a remuneração de férias a todo trabalhador.

Quem trabalhou parte do ano tem 13º?

Sim, proporcional: 1/12 por mês trabalhado (mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio).

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