Descanso anual remunerado, acrescido de um terço constitucional.
Férias são o direito a 30 dias de descanso remunerado após cada período aquisitivo de 12 meses (arts. 129 e seguintes da CLT), acrescidas de 1/3 sobre a remuneração.
Podem ser fracionadas e, em parte, convertidas em dinheiro (abono). O pagamento deve anteceder o gozo.