Gratificação natalina equivalente a um salário, paga em duas parcelas.
O 13º salário (Lei nº 4.090/1962) é uma gratificação anual de 1/12 do salário por mês trabalhado, paga em duas parcelas — até 30/11 e 20/12.
É devido a todo empregado e ao trabalhador avulso; quem trabalhou parte do ano recebe proporcional.