Comprova o pagamento do 13º salário (gratificação natalina) — Lei nº 4.090/1962.
O recibo de 13º salário comprova o pagamento da gratificação natalina ao empregado, em parcelas ou em cota única, conforme a Lei nº 4.090/1962.
É usado por empregadores no fim do ano. Sem o recibo, falta prova do pagamento do 13º, expondo a empresa a cobranças e reclamações trabalhistas sobre verba já paga.
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