Convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
União estável é a entidade familiar reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura com intuito de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).
Pode ser formalizada por declaração ou escritura, que permite definir o regime de bens. Sem pacto, aplica-se a comunhão parcial.