A declaração (ou pacto) de união estável reconhece a convivência de um casal como entidade familiar e permite definir o regime de bens, conforme os arts. 1.723 a 1.725 do Código Civil. É útil para fins de plano de saúde, previdência, dependência no Imposto de Renda e segurança patrimonial.
Identificação dos conviventes, a data de início da convivência, o endereço comum e, principalmente, o regime de bens escolhido (comunhão parcial, universal ou separação total).
Sem pacto, a união estável segue automaticamente a comunhão parcial de bens. Se o casal deseja outro regime (por exemplo, separação total), é preciso declarar expressamente — de preferência por escritura pública em cartório.
Ela comprova a união para incluir o(a) companheiro(a) como dependente em planos de saúde, previdência e IR, além de organizar direitos patrimoniais e sucessórios.
Declaração particular de união estável tem validade?
Sim, vale entre as partes e serve como prova. Para definição de regime de bens e maior segurança perante terceiros, recomenda-se a escritura pública.
União estável precisa de tempo mínimo?
Não há prazo fixo em lei. O que caracteriza a união é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.