Declaração de convivência em união estável — CC, arts. 1.723 a 1.727.
A declaração de união estável reconhece a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, conforme os arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil. O documento registra a data de início, o endereço comum e o regime de bens adotado pelos companheiros, podendo ser levado a cartório.
Casais a utilizam para comprovar a relação perante planos de saúde, previdência, bancos e órgãos públicos, além de assegurar direitos sucessórios e patrimoniais. Sem essa declaração, a comprovação da união depende de outros meios de prova nem sempre disponíveis, dificultando o acesso a benefícios e o reconhecimento de direitos em momentos sensíveis.
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