Jurídico

Acordo Extrajudicial

Composição amigável com quitação — Art. 515, III do CPC

O acordo extrajudicial formaliza a composição amigável entre partes em conflito, estabelecendo termos de quitação, obrigações recíprocas e renúncia a futuras cobranças relacionadas ao mesmo fato, podendo posteriormente ser levado à homologação judicial nos moldes do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. O texto detalha valores, prazos de cumprimento e as condições que encerram definitivamente a controvérsia entre as partes.

Pessoas e empresas que preferem resolver divergências sem litígio judicial — por economia de tempo, custos ou desgaste — costumam firmar esse acordo logo após chegarem a um consenso sobre o desfecho do conflito. Sem documentar formalmente os termos da composição, qualquer das partes pode voltar a cobrar valores já quitados ou reabrir a discussão, e o acordo perde a força de comprovação que teria caso precisasse ser exigido judicialmente no futuro.

O que você vai preencher

Este modelo possui 26 campos distribuídos em 3 etapas.

1 Identificação das Partes
  • Parte 1 — Nome / Razão Social
  • Parte 1 — CPF ou CNPJ
  • Parte 1 — CEP
  • Parte 1 — Endereço
  • Parte 1 — Cidade
  • Parte 1 — Estado (sigla)
  • Parte 1 — Qualificação no acordo
  • Parte 2 — Nome / Razão Social
  • Parte 2 — CPF ou CNPJ
  • Parte 2 — CEP
  • Parte 2 — Endereço
  • Parte 2 — Cidade
  • Parte 2 — Estado (sigla)
  • Parte 2 — Qualificação no acordo
2 Objeto, Valor e Condições
  • Objeto da controvérsia
  • Obrigação acordada
  • Valor do acordo (R$)
  • Valor por extenso — automático
  • Forma de pagamento
  • Prazo / Vencimento da 1ª parcela
  • Abrangência da quitação
3 Advogados, Local e Assinatura
  • Advogado(a) da Parte 1 — Nome
  • Advogado(a) da Parte 2 — Nome
  • Foro de homologação / eleito
  • Cidade
  • Data

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