Justiça gratuita — Art. 98 e ss. do CPC · Art. 5º, LXXIV da CF/88
A declaração de hipossuficiência é o documento pelo qual uma pessoa afirma não dispor de condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários sem prejuízo de seu próprio sustento, servindo de base para o pedido de gratuidade de justiça previsto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil e amparado pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. O texto traz a qualificação completa do declarante e a afirmação expressa de sua condição econômica.
Esse documento costuma acompanhar petições iniciais, contestações e outros pedidos judiciais de pessoas que não têm como pagar as despesas do processo sem comprometer despesas básicas do dia a dia. Sem apresentar essa declaração no momento adequado, o interessado pode ter o pedido de gratuidade indeferido ou questionado, ficando sujeito a recolher custas previamente e correndo o risco de ver seu processo paralisado por falta de pagamento.
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