A declaração de hipossuficiência é o documento pelo qual a pessoa afirma não ter condições de pagar custas processuais e honorários sem prejuízo do próprio sustento. Ela é usada para requerer a gratuidade da justiça, prevista no Código de Processo Civil (art. 98 e seguintes). Neste guia você vê quando e como fazê-la.
A gratuidade da justiça isenta a parte do pagamento de custas, despesas processuais e honorários, total ou parcialmente. Para pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC).
Ela acompanha petições e processos em que a parte não tem condições financeiras de arcar com os custos. O juiz pode, em caso de dúvida fundada, pedir comprovação adicional antes de conceder o benefício.
A declaração identifica o declarante (nome, CPF e qualificação), afirma a insuficiência de recursos para pagar custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento ou da família, e pede a concessão da gratuidade.
Deve constar cidade, data, assinatura do declarante e a menção de que é feita sob as penas da lei, pois a falsidade pode acarretar responsabilização.
A presunção de veracidade vale para pessoa física; pessoas jurídicas normalmente precisam comprovar a hipossuficiência. Declarar falsamente pode levar à revogação do benefício e ao pagamento de multa, além de responsabilização criminal.
A declaração de hipossuficiência garante a gratuidade?
Para pessoa física, ela tem presunção de veracidade e costuma bastar. O juiz, porém, pode pedir comprovação adicional se houver indícios que contrariem a alegação de pobreza.
Pessoa jurídica pode pedir gratuidade?
Sim, mas geralmente precisa comprovar a impossibilidade de arcar com os custos, não bastando a simples declaração.
Preciso de advogado para a declaração?
A declaração em si é simples, mas costuma integrar uma petição. Em muitos processos a presença de advogado é obrigatória, então vale orientação profissional.