A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que falece. Está prevista na Lei nº 8.213/1991 e teve regras alteradas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), especialmente quanto a valor e duração. Neste guia você vê quem é considerado dependente, quais documentos reunir e como dar entrada no pedido.
A lei organiza os dependentes em classes. Na primeira estão cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência). Na segunda, os pais; na terceira, irmãos nas mesmas condições dos filhos. Existindo dependentes de uma classe, as seguintes ficam excluídas.
Os dependentes da primeira classe têm a dependência econômica presumida. Já os das demais classes precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido.
É essencial que o falecido fosse segurado do INSS na data do óbito, ou estivesse no período de graça (manutenção temporária da qualidade de segurado após parar de contribuir). Aposentados mantêm a condição de segurado.
A pensão por morte, em regra, não exige carência, mas o tempo de contribuição e o tempo de casamento ou união estável influenciam a duração do benefício para o cônjuge ou companheiro, conforme as regras da EC 103/2019.
Reúna a certidão de óbito, documentos do falecido (CPF, identidade, CNIS) e dos dependentes, além de provas do vínculo: certidão de casamento, comprovantes de união estável, certidões de nascimento dos filhos e documentos de dependência econômica quando exigidos.
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou app) com login gov.br, ou pelo telefone 135. Guarde o protocolo. A data de início do benefício costuma retroagir ao óbito quando o pedido é feito dentro do prazo previsto em lei.
Após a EC 103/2019, o valor da pensão é calculado a partir de uma cota familiar de 50% mais cotas por dependente, com regras específicas. A duração para o cônjuge varia conforme a idade dele e o tempo de contribuição e de união.
Se o INSS negar o benefício ou houver disputa entre supostos dependentes, é possível recorrer administrativamente e, depois, ajuizar ação na Justiça Federal. O prévio requerimento administrativo é, em regra, condição para ir à Justiça.
Quem pode receber pensão por morte?
Os dependentes do segurado: na primeira classe, cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência. Pais e irmãos só entram na ausência da classe anterior e devem comprovar dependência.
A pensão por morte é vitalícia?
Nem sempre. Para o cônjuge, a duração depende da idade e do tempo de contribuição e de união, conforme a EC 103/2019. Em alguns casos é vitalícia; em outros, tem prazo determinado.
Existe prazo para pedir a pensão por morte?
O benefício pode ser pedido a qualquer tempo, mas o pagamento retroativo à data do óbito depende de o pedido ser feito dentro do prazo legal; fora dele, vale a partir do requerimento.
União estável dá direito à pensão?
Sim. O companheiro ou companheira tem direito, desde que comprove a união estável com documentos como conta conjunta, filhos em comum, declaração de IR e outros indícios.