Formaliza a dissolução consensual da união estável e a partilha de bens.
O distrato de união estável formaliza a dissolução consensual da convivência e a partilha de bens entre os conviventes.
É usado quando o casal decide se separar. Sem o distrato, ficam sem prova do fim da união e da divisão de bens, abrindo espaço para cobranças e disputas futuras, especialmente sobre patrimônio e filhos.
Este modelo possui 8 campos distribuídos em 2 etapas.