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Como fazer um distrato de contrato

O distrato é o encerramento de um contrato por acordo entre as partes, regido pelo art. 472 do Código Civil. Ele formaliza o fim da relação, define os acertos finais e dá quitação recíproca — evitando que uma parte cobre a outra depois. Serve para locação, prestação de serviços, contratos empresariais e sociedades.

O que o distrato deve conter

Identificação das partes, referência ao contrato que está sendo encerrado, a data de encerramento, os acertos financeiros pendentes e a cláusula de quitação recíproca.

A importância da quitação

A cláusula de quitação é o coração do distrato: ao declarar que nada mais é devido entre as partes quanto àquele contrato, ela evita cobranças e ações futuras. Sem ela, o encerramento fica incompleto.

Mesma forma do contrato original

O distrato deve ter a mesma forma exigida para o contrato (art. 472). Se o contrato foi por escrito, o distrato também deve ser por escrito e assinado pelas partes.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre distrato e rescisão?

O distrato é o encerramento por acordo mútuo. A rescisão pode ser unilateral (por descumprimento ou denúncia). O distrato é a saída amigável.

Preciso de testemunhas no distrato?

Não é obrigatório, mas recomendável. O essencial é que ambas as partes assinem e conste a quitação recíproca.

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