Encerramento de um contrato por acordo entre as partes, com quitação recíproca.
Distrato é o desfazimento de um contrato pela vontade conjunta das partes, conforme o art. 472 do Código Civil. Deve ter a mesma forma exigida para o contrato original.
Sua peça central é a quitação recíproca, que declara nada mais ser devido entre as partes — evitando cobranças e ações futuras.