Empresarial

Distrato de Contrato Empresarial

Rescisão amigável de contrato entre empresas, com quitação recíproca — art. 472 do Código Civil.

O distrato de contrato empresarial encerra de forma amigável um contrato entre empresas, com acerto final e quitação recíproca, conforme o art. 472 do Código Civil.

É usado para terminar parcerias e prestações de serviço sem litígio. Sem o distrato, as empresas ficam sem prova do encerramento e da quitação, sujeitas a cobranças e obrigações que julgavam extintas.

O que você vai preencher

Este modelo possui 9 campos distribuídos em 1 etapa.

1 Partes e contrato
  • Empresa 1
  • CNPJ
  • Empresa 2
  • CNPJ
  • Contrato a ser distratado
  • Data do contrato original
  • Acerto financeiro final (R$)
  • Acerto por extenso — automático
  • Condições do distrato

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