Rescisão amigável de contrato entre empresas, com quitação recíproca — art. 472 do Código Civil.
O distrato de contrato empresarial encerra de forma amigável um contrato entre empresas, com acerto final e quitação recíproca, conforme o art. 472 do Código Civil.
É usado para terminar parcerias e prestações de serviço sem litígio. Sem o distrato, as empresas ficam sem prova do encerramento e da quitação, sujeitas a cobranças e obrigações que julgavam extintas.
Este modelo possui 9 campos distribuídos em 1 etapa.