Distribuicao de produtos — CC Arts. 710–721
O contrato de distribuição regula a relação entre um fornecedor e uma empresa responsável por colocar seus produtos no mercado em determinada região, apoiando-se nos artigos 710 a 721 do Código Civil, que tratam dos contratos de agência e distribuição. O documento define produtos abrangidos, território de atuação, condições comerciais, exclusividade e obrigações de cada parte ao longo da parceria.
Fabricantes, indústrias e distribuidores recorrem a esse contrato para estruturar canais de venda de forma organizada, evitando sobreposição de áreas e divergências sobre metas e condições comerciais. Quando essa relação não é formalizada por escrito, surgem riscos de disputas sobre exclusividade territorial, descumprimento de metas, reajustes de preços e até sobre as condições para encerrar a parceria, o que pode resultar em prejuízos financeiros e desgaste comercial entre as partes envolvidas.
Este modelo possui 25 campos distribuídos em 3 etapas.