Franquia empresarial — Lei 13.966/2019
O contrato de franquia formaliza a relação entre franqueador e franqueado, estabelecendo as condições para uso de marca, métodos de operação e suporte comercial em troca de remuneração, conforme disciplina a Lei 13.966/2019, que instituiu a chamada Lei de Franquias. Esse instrumento normalmente vem acompanhado da Circular de Oferta de Franquia e detalha taxas, território de atuação, prazo de vigência e obrigações de ambas as partes durante a parceria.
Empresários que desejam expandir uma rede ou empreendedores que pretendem operar sob marca já consolidada recorrem a esse contrato antes de qualquer repasse de valores ou abertura de unidade. Sem ele, o franqueado fica exposto a alterações unilaterais de regras e a disputas sobre uso de marca, enquanto o franqueador perde respaldo para exigir padrões de qualidade e cobrar royalties, podendo o vínculo ser interpretado como uma simples prestação de serviços sem as proteções específicas do setor.
Este modelo possui 27 campos distribuídos em 3 etapas.