Agenciamento e intermediacao — CC Arts. 710–721
O contrato de agenciamento regula a atuação de um agente que, de forma independente e sem vínculo empregatício, se compromete a promover negócios ou angariar clientes em favor de outra parte mediante comissão, conforme previsto nos artigos 710 a 721 do Código Civil. O documento define a área de atuação do agente, a forma de remuneração, a exclusividade (quando houver) e as regras para rescisão da relação comercial.
Esse tipo de ajuste é comum entre empresas que terceirizam representação comercial, captação de clientes ou intermediação de vendas em determinada região ou segmento. A ausência de um contrato formal pode gerar discussões sobre o valor das comissões devidas, a abrangência da exclusividade e até questionamentos judiciais sobre a real natureza do vínculo, com risco de reconhecimento de relação trabalhista onde não havia essa intenção.
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