Rescisão amigável de contrato de locação com quitação recíproca — Lei nº 8.245/1991.
O distrato de locação formaliza o encerramento amigável de um contrato de aluguel, com a devolução do imóvel e quitação recíproca entre as partes, à luz da Lei nº 8.245/1991.
É usado quando locador e locatário concordam em encerrar a relação, em mudanças, vendas do imóvel ou renegociações. Sem o distrato, ficam sem prova de que o vínculo terminou regularmente, sujeitando-se a cobranças posteriores de aluguéis e a discussões sobre multa e estado do imóvel.
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