Lei 8.245/91 Arts. 22-23 — Entrada e saida de locação
O laudo de vistoria de imóvel é o relatório que registra as condições de conservação de um imóvel em determinado momento, prática amparada pelos artigos 22 e 23 da Lei 8.245/91, que tratam da entrada e saída em contratos de locação. Esse documento descreve detalhadamente paredes, instalações, mobília e equipamentos, geralmente acompanhado de fotos que comprovam o estado do bem.
Locadores e locatários utilizam esse laudo no início e no fim de um contrato de aluguel para evitar divergências sobre o que já existia no imóvel e o que foi danificado durante o uso. A falta desse registro detalhado costuma gerar discussões na devolução das chaves, com cobranças de reparos que o inquilino considera indevidas ou prejuízos que o proprietário não consegue comprovar, prolongando conflitos que poderiam ser resolvidos rapidamente com prova documental.
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