Lei 8.245/91 Arts. 4o e 9o — Distrato ou rescisão motivada
A rescisão de contrato de locação é o documento que formaliza o encerramento antecipado ou o distrato de um aluguel, com base nos artigos 4º e 9º da Lei 8.245/91, que tratam das hipóteses de rescisão motivada e do acordo entre as partes. Nele são registrados os motivos do encerramento, a data de desocupação e eventuais acertos financeiros pendentes entre locador e locatário.
Esse instrumento é usado quando uma das partes deseja encerrar o contrato antes do prazo combinado ou quando ambas concordam em interromper a locação por consenso, situação comum em mudanças de cidade, fechamento de empresas ou renegociações de aluguel. Sem essa formalização, locador e locatário ficam sem prova de que o vínculo foi encerrado de forma regular, o que pode gerar cobranças posteriores de aluguéis, discussões sobre multas contratuais e dúvidas sobre a responsabilidade pelo imóvel após a saída.
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