O contrato de locação comercial (não residencial) regula o aluguel de imóveis para atividades empresariais — lojas, escritórios, galpões. É regido pela Lei nº 8.245/1991, que traz regras próprias, como o direito à renovação compulsória do contrato (ação renovatória) quando preenchidos certos requisitos.
Qualificação das partes, descrição do imóvel, destinação (atividade), valor do aluguel e índice de reajuste, prazo, garantia e responsabilidades por IPTU, condomínio e benfeitorias.
O locatário comercial pode ter direito à renovação compulsória se o contrato for escrito, por prazo determinado de no mínimo 5 anos (somados), e a atividade for exercida pelo mesmo ramo por pelo menos 3 anos (art. 51 da Lei). Isso protege o ponto comercial.
As garantias mais usadas são caução, fiança e seguro-fiança (apenas uma por contrato). O prazo costuma ser maior que na locação residencial, justamente para viabilizar a renovatória.
Locação comercial dá direito a renovar o contrato?
Sim, se cumpridos os requisitos do art. 51 da Lei nº 8.245/1991 (contrato escrito, prazo mínimo de 5 anos somados e 3 anos na mesma atividade). É a ação renovatória.
Posso alugar para empresa sem contrato escrito?
É possível, mas perde-se segurança e o direito à renovação compulsória. Para locação comercial, o contrato escrito é altamente recomendável.