Ação que garante ao locatário comercial o direito de renovar o contrato.
A ação renovatória permite ao locatário não residencial renovar compulsoriamente a locação, protegendo o ponto comercial (art. 51 da Lei nº 8.245/1991).
Exige contrato escrito por prazo determinado, soma de prazos de pelo menos 5 anos e exploração do mesmo ramo por no mínimo 3 anos.