CC Arts. 481-532 e Lei de Registros Publicos 6.015/73
O contrato de compra e venda de imóvel é o documento que registra a transferência de propriedade de um bem imóvel entre vendedor e comprador, com base nos artigos 481 a 532 do Código Civil e nas exigências da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Nele são descritos o imóvel, o preço acordado, a forma de pagamento e as condições para a efetivação do negócio.
Esse contrato é essencial em negociações entre particulares, incorporadoras ou imobiliárias, servindo de base para o registro definitivo em cartório e para a quitação de tributos como o ITBI. Quando a compra e venda não é formalizada por escrito, comprador e vendedor ficam vulneráveis a arrependimentos, cobranças indevidas e até questionamentos sobre a real titularidade do imóvel, dificultando a comprovação do negócio perante terceiros.
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