Defeito oculto em um bem que o torna impróprio ao uso ou diminui seu valor.
Vício redibitório é o defeito oculto existente na coisa no momento da venda, que só aparece depois e a torna imprópria ou menos valiosa (arts. 441 a 446 do Código Civil).
O comprador pode rejeitar o bem (ação redibitória) ou pedir abatimento no preço (ação estimatória), dentro dos prazos legais.