Documento feito em cartório (tabelionato) exigido para certos atos, como venda de imóvel.
Escritura pública é o instrumento lavrado por tabelião que dá fé pública ao ato. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, é exigida para a transferência (art. 108 do Código Civil).
A escritura formaliza o negócio; a propriedade só se transfere com o registro dela no Cartório de Registro de Imóveis.