Anotação à margem de um registro para atualizar ou alterar uma informação.
Averbação é o ato de anotar uma alteração em um registro existente — na matrícula do imóvel (construção, divórcio, quitação) ou em registros societários e de licenças (como o de marca no INPI).
Mantém o registro fiel à realidade e é necessária para que certas mudanças produzam efeitos perante terceiros.