Licença de uso de marca registrada com royalties — Lei nº 9.279/1996 (LPI).
O contrato de licenciamento de marca autoriza o uso de marca registrada por terceiro, mediante royalties, com base na Lei nº 9.279/1996, devendo ser averbado no INPI para produzir efeitos perante terceiros.
É usado em franquias, parcerias e expansão de marcas. Sem o contrato e a averbação, o licenciado usa a marca sem segurança e o titular perde controle sobre o padrão de qualidade e a remuneração.
Este modelo possui 11 campos distribuídos em 3 etapas.