Perda de um bem comprado porque um terceiro tinha direito sobre ele.
Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido, por decisão judicial ou administrativa, em favor de um terceiro que era o verdadeiro titular do direito (arts. 447 a 457 do Código Civil).
Em regra, o vendedor responde pela evicção: o comprador evicto pode exigir de volta o preço pago e perdas e danos. Por isso os contratos costumam tratar disso.