O contrato de compra e venda de imóvel formaliza a negociação entre vendedor e comprador antes (ou junto) da escritura definitiva, protegendo as duas partes. É regido pelos arts. 481 a 532 do Código Civil. Saber o que ele deve conter evita perda de sinal, cobranças indevidas e dúvidas sobre a titularidade.
Identificação das partes, descrição completa do imóvel (endereço, matrícula, área, confrontações), o preço, a forma de pagamento e o prazo para a escritura definitiva.
É importante declarar que o imóvel está livre de ônus (hipoteca, penhora) e quem arca com as despesas de escritura, ITBI e registro.
Quando há pagamento parcelado ou financiamento, é comum o sinal (arras): se o comprador desiste, perde o sinal; se o vendedor desiste, devolve em dobro (art. 418 do Código Civil). Em compras financiadas, costuma-se usar a promessa de compra e venda.
O contrato vale entre as partes e prova o negócio, mas a propriedade só se transfere com a escritura pública (para imóveis acima de 30 salários mínimos) registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Providencie o registro para ter segurança contra terceiros.
Contrato particular de compra e venda de imóvel vale?
Vale entre as partes e serve de prova, mas a transferência da propriedade exige escritura pública (em regra) registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
O que é melhor: contrato de compra e venda ou promessa?
A promessa é usada quando o pagamento é parcelado/financiado ou falta documentação. A compra e venda final acompanha a escritura. Muitas vezes se usa os dois em momentos diferentes.