Sinal e princípio de pagamento na compra de imóvel — arts. 417 a 420 do Código Civil.
O contrato de arras (sinal) registra o pagamento de um valor como confirmação da compra de um imóvel e princípio de pagamento, nos termos dos arts. 417 a 420 do Código Civil.
É usado para travar o negócio enquanto se prepara a escritura definitiva. Sem ele, em caso de desistência não há regra clara: o comprador pode perder o sinal sem critério e o vendedor pode não devolvê-lo em dobro, gerando disputa sobre o que foi pago.
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