O contrato de namoro é um documento em que o casal declara que vive um relacionamento de namoro — e não uma união estável — com o objetivo de afastar efeitos patrimoniais e sucessórios. Ele se apoia na liberdade contratual do Código Civil e tem ganhado uso, embora tenha limites.
Deixar registrado que o casal não vive em união estável, evitando que a relação gere automaticamente partilha de bens (comunhão parcial) e direitos sucessórios. É comum entre pessoas com patrimônio próprio.
O contrato declara a intenção, mas se na prática existir convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, pode-se reconhecer união estável apesar do contrato. Ele é prova, não blindagem absoluta.
A declaração de que se trata de namoro, a inexistência de intenção de constituir família naquele momento, a separação de patrimônios e a data. Atualize-o se a relação evoluir.
Contrato de namoro impede união estável?
Não de forma absoluta. Ele é prova da intenção, mas se os requisitos da união estável estiverem presentes de fato, ela pode ser reconhecida. Ainda assim, ajuda muito como evidência.
Quando vale a pena fazer?
Especialmente quando há patrimônio relevante e o casal quer deixar claro que o relacionamento não é união estável, evitando discussões patrimoniais futuras.