Comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho.
Aviso prévio é o comunicado, com antecedência, do término do contrato por uma das partes (art. 487 da CLT). É de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias.
Pode ser trabalhado ou indenizado. No indenizado, o valor entra na rescisão.