Rescisão de contrato de trabalho — CLT Arts. 477–478
O recibo de rescisão contratual é o documento que formaliza a quitação dos valores devidos ao término de um contrato de trabalho, conforme estabelecem os artigos 477 e 478 da CLT, que tratam do pagamento das verbas rescisórias e da forma de sua comprovação. Nele aparecem os dados do empregador, do funcionário desligado e o detalhamento dos valores pagos no encerramento do vínculo.
Empresas utilizam esse recibo no momento de desligar um colaborador, seja por demissão, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado, formalizando que os valores combinados foram efetivamente quitados. Sem esse documento assinado, a empresa fica vulnerável a reclamações trabalhistas alegando que verbas rescisórias não foram pagas, e o ex-funcionário pode ter dificuldade em comprovar, posteriormente, quais valores recebeu e em que condições o contrato foi encerrado.
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