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Como fazer um aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação que uma parte faz à outra avisando que o contrato de trabalho vai terminar. Ele está previsto na CLT (art. 487) e tem prazo proporcional ao tempo de serviço, conforme a Lei nº 12.506/2011. Neste guia você vê os tipos de aviso prévio e como comunicá-lo corretamente.

Aviso prévio trabalhado x indenizado

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Quando é o empregador que demite sem justa causa, o trabalhador tem direito à redução de 2 horas diárias na jornada ou a faltar 7 dias corridos ao final, sem prejuízo do salário.

No aviso prévio indenizado, a parte dispensa o cumprimento e paga (ou desconta) o valor correspondente ao período. É comum quando o desligamento precisa ser imediato.

Prazo proporcional ao tempo de serviço

O prazo base é de 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Esse acréscimo beneficia o empregado nas demissões sem justa causa por iniciativa do empregador.

Quando o pedido parte do empregado (pedido de demissão), em regra o aviso é de 30 dias; se ele não cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

Como comunicar e o que vem depois

O aviso prévio deve ser feito por escrito, identificando as partes, a data da comunicação, o tipo (trabalhado ou indenizado) e a data prevista para o término do contrato. Recomenda-se colher a ciência (assinatura) de quem recebe.

Encerrado o aviso, seguem o cálculo da rescisão e o pagamento das verbas rescisórias, com o respectivo termo de rescisão e recibo.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

O prazo base é de 30 dias, somando 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias, nas demissões sem justa causa pelo empregador (Lei 12.506/2011).

Posso ser dispensado do aviso prévio trabalhado?

Sim. Nesse caso o aviso é indenizado: a parte paga o valor correspondente ao período em vez de exigir o trabalho durante o aviso.

No pedido de demissão preciso cumprir aviso prévio?

Em regra, sim, de 30 dias. Se o empregado não cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

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