Notificação escrita obrigatória exigida do trabalhador que pede demissão (art. 487 da CLT).
O comunicado de aviso prévio pelo empregado é a notificação escrita por meio da qual o trabalhador informa formalmente à empresa sua intenção de encerrar o contrato de trabalho, dando início à contagem do prazo legal antes do desligamento efetivo. Essa exigência está prevista no artigo 487 da CLT, que regula a obrigatoriedade da comunicação prévia tanto para o empregado quanto para o empregador.
Esse aviso é utilizado sempre que o trabalhador decide pedir demissão, permitindo à empresa organizar a transição de tarefas e iniciar os trâmites de desligamento dentro do prazo previsto em lei. Quando essa comunicação não é feita por escrito, surgem dúvidas sobre a data exata do início da contagem do aviso, o que pode gerar discrepâncias no cálculo de verbas rescisórias e discussões sobre eventual ausência de cumprimento do prazo estipulado.
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