Trabalhista & RH

Carta de Advertência ao Empregado

Arts. 482 e 493 da CLT — Aplicação de penalidade disciplinar por falta cometida.

A carta de advertência ao empregado é o documento pelo qual o empregador formaliza a aplicação de uma penalidade disciplinar diante de uma falta cometida pelo trabalhador, com fundamento nos arts. 482 e 493 da CLT, que tratam das hipóteses de justa causa e da gradação das medidas disciplinares no ambiente de trabalho. O documento deve descrever a conduta irregular, a data do ocorrido e a orientação para que o comportamento não se repita.

Esse instrumento é utilizado por empresas e gestores como etapa de um processo disciplinar gradual, geralmente antes de medidas mais severas como suspensão ou demissão por justa causa. A falta de registro formal das advertências aplicadas enfraquece a posição do empregador em eventual disputa trabalhista, pois sem provas documentais fica mais difícil demonstrar que o empregado foi previamente alertado sobre a conduta inadequada antes de uma penalidade mais grave.

O que você vai preencher

Este modelo possui 16 campos distribuídos em 3 etapas.

1 Dados do Empregador
  • Razão Social
  • CNPJ
  • Endereço da Sede
  • Representante Legal
  • CPF do Representante
2 Dados do Empregado
  • Nome Completo
  • Nacionalidade
  • Estado Civil
  • Cargo / Função
  • CPF
  • RG
  • Endereço Residencial
  • Cidade de Assinatura
3 Detalhes da Advertência
  • Número da Advertência
  • Data da Infração
  • Descrição Detalhada do Motivo

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