Arts. 482 e 493 da CLT — Aplicação de penalidade disciplinar por falta cometida.
A carta de advertência ao empregado é o documento pelo qual o empregador formaliza a aplicação de uma penalidade disciplinar diante de uma falta cometida pelo trabalhador, com fundamento nos arts. 482 e 493 da CLT, que tratam das hipóteses de justa causa e da gradação das medidas disciplinares no ambiente de trabalho. O documento deve descrever a conduta irregular, a data do ocorrido e a orientação para que o comportamento não se repita.
Esse instrumento é utilizado por empresas e gestores como etapa de um processo disciplinar gradual, geralmente antes de medidas mais severas como suspensão ou demissão por justa causa. A falta de registro formal das advertências aplicadas enfraquece a posição do empregador em eventual disputa trabalhista, pois sem provas documentais fica mais difícil demonstrar que o empregado foi previamente alertado sobre a conduta inadequada antes de uma penalidade mais grave.
Este modelo possui 16 campos distribuídos em 3 etapas.