Formalização do regime de trabalho à distância e fornecimento de infraestrutura (Reforma Trabalhista).
O acordo de teletrabalho formaliza a transição de um empregado do regime presencial para a prestação de serviços fora das dependências da empresa, detalhando questões como fornecimento de equipamentos, reembolso de despesas e controle das atividades. Ele decorre do artigo 75-B da CLT, incluído pela reforma trabalhista, que reconhece o trabalho remoto como modalidade própria e exige que suas condições estejam expressas em contrato ou aditivo.
Empresas de tecnologia, escritórios administrativos e qualquer organização que adote o home office de forma parcial ou integral recorrem a esse acordo para evitar ambiguidades sobre jornada, custos de internet e energia, e responsabilidade por equipamentos. A ausência desse instrumento pode gerar discussões sobre quem arca com despesas domésticas relacionadas ao trabalho e abrir margem para reclamações trabalhistas envolvendo equiparação ao regime presencial.
Este modelo possui 18 campos distribuídos em 3 etapas.