Proteção de segredos empresariais e restrição de atuação concorrente mediante indenização compensatória.
O acordo de não concorrência pós-contratual é firmado para impedir que um ex-funcionário, por determinado período após o desligamento, atue em empresas concorrentes ou desenvolva atividade que explore informações estratégicas obtidas durante o vínculo. Como a CLT não disciplina o tema de forma específica, o documento se apoia em princípios contratuais gerais e na jurisprudência trabalhista, que costuma exigir limitação territorial, temporal e o pagamento de uma compensação financeira ao trabalhador restringido.
Esse tipo de cláusula é mais frequente em cargos estratégicos, comerciais ou técnicos, nos quais o profissional tem acesso a carteiras de clientes, fórmulas, processos ou planejamentos sigilosos. Sem um acordo redigido com clareza sobre prazo, abrangência e contrapartida financeira, a empresa dificilmente conseguirá impor a restrição judicialmente, e o ex-empregado pode alegar que a cláusula é abusiva por cercear seu direito ao trabalho.
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