Trabalhista & RH

Acordo de Não Concorrência Pós-Contratual

Proteção de segredos empresariais e restrição de atuação concorrente mediante indenização compensatória.

O acordo de não concorrência pós-contratual é firmado para impedir que um ex-funcionário, por determinado período após o desligamento, atue em empresas concorrentes ou desenvolva atividade que explore informações estratégicas obtidas durante o vínculo. Como a CLT não disciplina o tema de forma específica, o documento se apoia em princípios contratuais gerais e na jurisprudência trabalhista, que costuma exigir limitação territorial, temporal e o pagamento de uma compensação financeira ao trabalhador restringido.

Esse tipo de cláusula é mais frequente em cargos estratégicos, comerciais ou técnicos, nos quais o profissional tem acesso a carteiras de clientes, fórmulas, processos ou planejamentos sigilosos. Sem um acordo redigido com clareza sobre prazo, abrangência e contrapartida financeira, a empresa dificilmente conseguirá impor a restrição judicialmente, e o ex-empregado pode alegar que a cláusula é abusiva por cercear seu direito ao trabalho.

O que você vai preencher

Este modelo possui 17 campos distribuídos em 4 etapas.

1 Dados do Empregador
  • Razão Social
  • CNPJ
  • Endereço da Sede
  • Representante Legal
  • CPF do Representante
2 Dados do Empregado
  • Nome Completo
  • Nacionalidade
  • Estado Civil
  • Cargo / Função
  • CPF
  • RG
  • Endereço Residencial
  • Cidade de Assinatura
3 Condições da Não Concorrência
  • Prazo de Restrição
  • Abrangência Geográfica
4 Indenização Compensatória
  • Indenização Mensal (R$)
  • Valor por Extenso — automático

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