Trabalhista & RH

Termo de Suspensão Disciplinar

Art. 474 da CLT — Afastamento disciplinar temporário por reiteração ou gravidade de conduta.

O termo de suspensão disciplinar é o instrumento usado pelo empregador para registrar formalmente o afastamento temporário de um funcionário em razão de falta considerada grave ou pela repetição de condutas já advertidas anteriormente. Sua base está no artigo 474 da CLT, que limita a duração desse afastamento a no máximo trinta dias consecutivos, justamente para impedir punições desproporcionais e preservar o equilíbrio da relação de trabalho.

Esse documento costuma ser elaborado pelo setor de recursos humanos ou pela liderança direta, sempre depois de apurados os fatos e, idealmente, após uma ou mais advertências registradas. Sem esse registro escrito, a empresa fica exposta a questionamentos na Justiça do Trabalho sobre a proporcionalidade da medida, podendo ter a suspensão revertida e ainda arcar com o pagamento dos dias de afastamento como se trabalhados fossem.

O que você vai preencher

Este modelo possui 16 campos distribuídos em 3 etapas.

1 Dados do Empregador
  • Razão Social
  • CNPJ
  • Endereço da Sede
  • Representante Legal
  • CPF do Representante
2 Dados do Empregado
  • Nome Completo
  • Nacionalidade
  • Estado Civil
  • Cargo / Função
  • CPF
  • RG
  • Endereço Residencial
  • Cidade de Assinatura
3 Detalhes da Suspensão
  • Data de Início da Suspensão
  • Quantidade de Dias de Suspensão
  • Motivação da Penalidade

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